Dê o primeiro passo e resolva suas questões de herança de forma tranquila e econômica, entre em contato comigo agora.
Anos de experiência me permitem identificar os entraves que atrasam um inventário. Soluções eficazes são apresentadas
Todos os aspectos do inventário serão esclarecidos de forma clara e transparente, no que se refere as despesas e ao trabalho que será realizado.
Os honorários advocatícios serão fixados levando em consideração o real trabalho que o caso dará, sempre de forma justa.
fazer, o quanto antes, o inventário?
Um dos efeitos da conclusão do inventário é a possibilidade de imediata transferência dos bens para os herdeiros.
Concluído o inventário, pelo fato da documentação estar em ordem, os bens já alcançam o valor real de mercado, isto se aplica a carro, casa, terreno, apartamento etc...
Na maioria dos Estados do Brasil há a incidência de multa em caso de não abertura de inventário no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito.
Um dos efeitos da conclusão do inventário é a possibilidade de imediata transferência dos bens para os herdeiros.
Feito o inventário, desde logo, afasta o surgimento de problemas futuros, tais como: desavenças, brigas, óbitos etc... os quais vão afetar diretamente no inventário
Feito o inventário, o viúvo(a) que quiser se casar novamente poderá escolher o regime de bens do casamento; caso contrário, terá que se casar pelo regime de separação obrigatória de bens.
Atuo há mais de 20 anos no seguimento do Direito Civil, com ênfase em questões relacionadas à herança, inventário, partilha de bens, testamentos, doações e demais temas relacionados ao direito das sucessões.
Esses anos de experiência me permitem afirmar com autoridade: o quanto antes as questões relacionadas ao inventário forem enfrentadas, menor será o desgaste, as despesas e a demora do processo, enfim, casos simples podem se transformar em casos extremamente desgastantes e caros.
Há ainda outra preocupação quando faço uma análise inicial dos casos do escritório: apresentar aos clientes, sempre, soluções eficazes com o menor custo possível.
É o procedimento legal através do qual os sucessores (herdeiros) formalizam a transferência dos bens do falecido para seus nomes. No Brasil existem 2 (dois) tipos de inventário: O Judicial e o Extrajudicial.
É o realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões mais complexas, em casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha dos bens, quando há interesses de menores de idade, incapazes, testamentos e eventuais questões que dependam de autorização judicial etc…
É o que pode ser realizado em qualquer cartório de notas, trata-se da versão mais ágil por não depender do Poder judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estarem todos de acordo com a forma divisão dos bens.
Sim. A lei determina que em até 2 (dois) meses após o falecimento de uma pessoa os herdeiros devem dar início ao processo de inventário e, para o caso de não cumprimento, há consequências do tipo: indisponibilidade dos bens (não podem ser vendidos/transferidos, não pode movimentar as contas bancárias, não pode usar como garantia), além de estar sujeito a incidência de multa.
Sim. A lei determina que para a realização de um inventário os herdeiros devem contratar advogado para representá-los, seja no inventário feito em juízo ou em cartório.
Sim. A lei estabelece um prazo de 2 (dois meses), a contar do falecimento da pessoa cujo inventário será feito, para dar início ao processo.
Assim dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil:
“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
O não cumprimento deste prazo pode acarretar vários problemas relacionados à indisponibilidade dos bens, além da incidência de multa.
Não. Em geral o que causa a demora para a conclusão de um inventário são brigas desnecessárias entre os herdeiros, muitas vezes uma adequada orientação do advogado pode por fim a discussões que não levam a nada, só atrasam o encerramento do processo.
Não. A primeira coisa que o(s) herdeiro(s) tem que pensar é que, o se chama de despesa na realidade é um pequeno investimento, quando comparado ao valor do(s) bem(s) que vai receber, para regularizar um patrimônio.
Via de regra as despesas que a pessoa terá com o inventário são: Cartório, imposto e advogado. Cartório é valor fixo e está relacionado ao valor do patrimônio a ser transferido, imposto é um percentual fixo, por exemplo, no Paraná é de 4% sobre o valor do patrimônio a ser transferido, já os honorários do advogado em geral tem como parâmetro a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, mas sofre muitas variações a depender da complexidade do trabalho. Em síntese, quanto menos trabalho menor será o valor.
A conclusão é simples, a pessoa só vai precisar fazer o investimento porque vai receber total ou parcialmente um ou mais apartamento(s), casa, terreno, carro, dinheiro etc
Convenhamos, é um acontecimento extremamente importante na vida de qualquer pessoa receber um bem de alto valor.
Não. Se realmente os herdeiros não tiverem condições de pagar as despesas, antecipadamente, para a realização do inventário, existem formas de contornar este problema.
Com autorização judicial, é possível movimentar uma conta bancária, vender um carro, um imóvel etc, que estejam em nome do falecido e, assim, custear todas as despesas.
Há ainda, quando o falecido deixou dinheiro em conta e o inventário puder ser feito em cartório, a possibilidade das despesas serem pagas com o dinheiro deixado pelo falecido, desde que seja lavrada a escritura de nomeação de inventariante, aliás, providência bem simples.
Portanto, não ter todo ou parte do dinheiro para as despesas não é motivo para deixar de fazer um inventário.
Não. Cada um pode ter seu advogado de confiança. Às vezes esta é a medida correta, principalmente quando há dúvidas sobre qual é a parte que cabe a cada herdeiro. No entanto se houver harmonia entre os herdeiros e um só advogado representar todos, haverá diminuição de despesas.
Não. Basta que somente um herdeiro ou interessado queira abrir o inventário e os demais não poderão impedir o andamento e conclusão do inventário, mas é claro, se todos estiverem de acordo, o andamento do processo se torna bem mais simples e rápido.
Depende. Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido se a pessoa que morreu deixou bens para os herdeiros, além do que, as dívidas não podem ser superiores ao valor dos bens.
Na prática, dentro do próprio inventário as dívidas são pagas e o que sobrar é dividido entre os herdeiros.
Se a pessoa que faleceu não deixou bens, os herdeiros não respondem pelas dívidas do morto.
Não está convencido de que fazer o inventário, o quanto
antes, é a decisão certa a se tomar ?